Sanções do Código de Defesa do Consumidor – Multa
No artigo anterior abordamos as espécies de sanções previstas no diploma consumerista, bem como foi esclarecido que seriam elaborados outros artigos para explicar as situações...
No artigo anterior abordamos as espécies de sanções previstas no diploma consumerista, bem como foi esclarecido que seriam elaborados outros artigos para explicar as situações que acarretavam na aplicação de cada uma das sanções lá descritas.
Isto posto, neste artigo comentaremos sobre a pena de multa, que conforme já deve ser imaginado pelo caro leito, varia de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor infrator.
Veja-se que a multa pelo mesmo fato poderá variar, vez que o valor arbitrado leva em consideração o porte econômico do infrator, sendo certo que a mesma sanção praticada por uma multinacional e praticada por um comerciante individual, terão valores diversos, vez que o montante será ajustado frente a capacidade financeira de cada um.
A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo, sendo revertido o montante recolhido para a União, para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, ou ainda poderão ser remetidos para o fundo previsto na lei n° 7.347/1985.
Em que pese o fato de que a multa sofrerá variação de acordo com o poderio econômico do infrator, a legislação prevê valores mínimos e máximos para a aplicação da mesma, sendo a base de cálculo em UFIR (Unidade Fiscal de referência), ou em caso de impossibilide deste, por índice equivalente que venha a substituí-lo.
O valor mínimo estabelecido em lei é de 200 Ufirs, sendo o montante máximo de 3.000.000 de Ufirs, ou seja, a legislação permite uma grande variação do montante cobrado, lembrando o caro leitor que o valor do Ufirs no estado do Paraná na presente data é de R$ 102,50 (cento e dois reais e cinquenta centavos), o que possibilita que o valor da multa possa se apresentar extremamente onerosa.
Portanto, o mais importante para o empreendedor é se atentar a política de prevenção, evitando assim que a sanção de multa venha a ser aplicada em seu estabelecimento, sendo que para uma prevenção efetiva faz-se necessário o acompanhamento mensal de um profissional do direito devidamente capacitado.
No próximo artigo trataremos das demais sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que assim como a multa podem trazer enormes prejuízos para o empresário/comerciante.