Tribunais começam a suspender a CNH e passaporte dos devedores
Com base no Código de Processo Civil medidas coercitivas passam a ser executada para coibir devedores.
O novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 -, permite ao juiz aplicar "todas as medidas" que assegurem o cumprimento da ordem judicial, começou a chegar agora aos tribunais de justiça, dentre elas a possibilidade de magistrados determinarem a suspensão da carteirade motorista e do passaporte dos devedores. Alguns levantamentos apontam diversas decisões desfavoráveis aos credores, e pelo menos duas em que os desembargadores aceitaram o pedido de suspensão.
O Código de Processo Civil de 1973 com as suas ulteriores alterações já previa que os juízes poderiam aplicar métodos para induzir o pagamento de dívidas. O novo CPC apenas deixa essa possibilidade ainda mais evidenciada.
Esse assunto deverá ser resolvido com o posicionamento do STJ ou do STF, o que ainda não tem data para acontecer. As Cortes deverão definir se a metodologia é válida por coagir o devedor a pagar o que deve ou se a suspensão fere direitos fundamentais, como o direito de ir e vir.
A celeuma a ser resolvida pelo Judiciário envolve o artigo 139 do CPC, que confere ao juiz a possibilidade de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Com base no dispositivo, credores passaram a requerer a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), passaportes e até créditos de programas como o Nota Fiscalde devedores.
É importante destacar que é válida a discussão nos tribunais concernentes ao direito de ir e vir do devedor, mas é também de extrema relevância empregar mecanismo de defesa já existentes que visam defender o cidadão honesto do mal pagador . É que, com o passar dos anos foi suprimida a prisão civil em face depositário infiel que era uma medida de extrema eficácia. De outro lado, o limite de impenhorabilidade da poupança de até40 salários mínimos(art.833 CPC) afigura uma afronta ao dever de honrar o que se deve. Parece um prêmio aos mal pagadores com a conseqüente desmoralização da justiça. Portanto, se foram suprimidos mecanismos importantes por interpretação da suprema corte e por alteração infraconstitucional, então que se mantenha o mínimo de garantia contida na norma processual civil. O que está ocorrendo de uma forma ainda mais explícita é que as pessoas demonstram um bom padrão de vida, mas não pagam as suas dívidas.
Portanto, é necessário deixar de blindar os "devedores profissionais" e aplicar os poucos remédios legais ainda existentes. O bom olhar do julgador em cada caso concreto aliado às máximas da experiência poderão reprimir atos que de fato são contrários à dignidade da justiça.