Concedido adicional de 25% para aposentados
STJ decide estender o adicional aos beneficiários que precisam de cuidados diários independentemente do tipo de aposentadoria
É notório que a maior parte da população brasileira aposentada recebe a título de proventos apenas o valor de um salário mínimo mensal. Com o aumento da expectativa de vida, cresce também a possibilidade dos idosos desenvolverem novas doenças ou ocorrer o agravamento de quadros pré-existentes, o que porconsequência gera a necessidade de cuidados especiais e diários em alguns casos.
Diante da grave crise econômica que assola o país, na qual o salário mínimo vem se desvalorizando, e, em contra partida, os preços dos produtos e serviços só aumentam, a situação econômico/financeira dos aposentados só piora. Mesmo para aqueles que recebem o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 5.645,80, os altos gastos com medicação e planos de saúde acabam sendo insuficientes para cobrir o agravamento do quadro médico desses beneficiários.
Diante desse paradigma cotidiano, O Superior Tribunal de Justiça decidiu estender a todos os tipos de aposentadoria, o adicional de 25% sobre o valor benefício para aqueles que comprovarem que precisam de ajuda permanente de outra pessoa para realizar suas necessidades básicas diárias.
A regra aplicada pelos Tribunais antes da decisão supracitada, era de que apenas aquelas pessoas aposentadas por invalidez poderiam solicitar o aumento de 25% sobre o valor do benefício.
Além de estender a possibilidade da concessão do adicional para todos os aposentados, seja por idade ou por tempo de contribuição, a mudança assegura para aqueles aposentados que recebem o teto, a possibilidade de agregar o percentual de 25% ao valor total, isto é, o ganho total somado ao adicional poderá ultrapassar o teto.
É importante destacar que a necessidade de cuidados especiais diários tem que ser claramente comprovada, podendo ainda o INSS solicitar a agendamento de perícia para comprovação da condição especial.
Para solicitar o adicional é necessário que o beneficiário faça primeiro o pedido administrativo junto ao INSS. Uma vez negado o pedido, ou diante de ausência de resposta do ente previdenciário, o segurado pode ingressar com ação judicial a fim de obter o adicional através de um comando judicial.
Vale esclarecer, que o cuidador não precisa necessariamente ser profissional da área de saúde ou mesmo pessoa contratada. O imprescindível é comprovar que o segurado é incapaz de realizar as atividades diárias sem ajuda de terceiros, podendo esse terceiro ser inclusive um familiar, que não trabalha para assistir diariamente o beneficiário.
O valor do benefício é calculado a partir do valor base do benefício, ou seja, para os aposentados que recebem R$ 1.000,00, havendo a concessão do benefício passara a receber o importe de R$ 1.250,00 mensais, cabendo ainda o pedido judicial para reaver os valores corrigidos desde o dia da negativa do pedido.
Nesse diapasão, devemos registrar que o adicional deve ser aplicado inclusive na parcela do 13º provento recebido pelo segurado.
Embora o INSS ainda possa recorrer ao STF, este já se manifestou informando que não há no momento necessidade de revisar a matéria, o que já possibilita aqueles aposentados que podem ser beneficiários do adicional de adotarem as medidas administrativas e judiciais para receber o devido aumento no seus proventos.