Enteado pode incluir o sobrenome dos pais de criação
Inúmeros casos de abandono afetivo por parte do(a) genitor(a) faz jus ao questionamento de enteados e pais de criação acerca da possibilidade de alteração no registro civil.
O objetivo é a inclusão de sobrenome ou mesmo a substituição do sobrenome biológico no registro civil do filho. Exponho abaixo as formas que a justiça atual dispõe para realizar tal fato:
1) Inclusão do sobrenome
A lei 11.294/09, ou "Lei Clodovil" como é conhecida, tornou possível a alteração de registro civil para incluir o sobrenome do padrasto ou madrasta na certidão civil, sem com isso alterar a filiação. Para a inclusão do patronímico a lei exige, em linhas gerais, apenas a concordância expressa deste, bem como o "motivo ponderável" (justificável pelo próprio vínculo afetivo), após decorrido um prazo de cinco anos. Para isso é preciso realizar uma ação de retificação de registro civil, no intuito de preservar e garantir a paternidade e maternidade sócia afetiva.
2) Substituição do sobrenome
Definitivamente um caso mais complexo, porém possível. Em casos onde ocorre abandono afetivo e material, não há sentido manter o nome daquele pai que sempre foi ausente na vida do filho.
São decisões ainda esparsas, mas que ganham força no âmbito jurídico. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proveu recurso de um homem que requereu a substituição do sobrenome do seu pai biológico pelo do seu padrasto na certidão de nascimento. Em primeiro grau a sentença julgou procedente o pedido para mudança no registro civil, porém indeferiu a exclusão do sobrenome paterno. O Ministério Público opinou no mesmo sentido.
O autor, então, recorreu alegando não possuir qualquer vínculo afetivo com o pai biológico. Criado desde os dois anos de idade por sua mãe e pelo padrasto, afirma que o uso do sobrenome do seu genitor não corresponde à sua realidade familiar. Ele não mantém qualquer vínculo material ou afetivo com ele, com quem só esteve pessoalmente em uma ocasião, aos 20 anos.
Por outro lado, sustenta que o uso do sobrenome lhe causa constrangimento, uma vez que o difere dos demais irmãos, criados sem distinção pelo padrasto, que, aliás, concorda com o seu pedido. Aspira com a mudança ser reconhecido pela sociedade como parte da família a qual efetivamente integra.
Como informado, o processo é mais burocrático, mas mesmo que improcedente nas primeiras instâncias, tais decisões abrem margem para mudanças e facilidades para a alteração do sobrenome no registro civil. Sempre que a alteração pleiteada se mostrar necessária para assegurar a dignidade humana, a mudança deve ser autorizada, lembrando que modificação afetará somente o nome, e não o registro dos genitores na certidão de nascimento.
Para alteração no registro é preciso ingressar com ação de adoção unilateral.
3) Adoção unilateral
Decisões neste caso evidenciam também situações de abandono afetivo, onde os pais biológicos são vistos pelos filhos como os verdadeiros pais, e assim o são.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de comarca da Capital e deferiu a adoção unilateral de um menor pelo padrasto. O autor mora com a mãe da criança desde que esta tinha três meses, e era visto como seu verdadeiro pai, já que o genitor abandonara o filho. Assim, mesmo sem que fosse encontrado o pai biológico para se manifestar no processo de adoção, o pedido foi considerado juridicamente possível pela Justiça.
Fora questionado questionou o fato de o pai verdadeiro não ter sido cientificado pessoalmente da ação, com citação feita por edital. Esse argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que observou o fato de a criança sempre ter considerado o adotante como seu pai verdadeiro, com a concordância da mãe biológica. Em seu relatório, a assistente social comprovou que o menino, então com oito anos, só soube que o autor não era seu pai quando iniciado o estudo social para instruir a adoção.
Oliveira entendeu que a criança possui um pai biológico que a deixou em completo abandono, mas possui um pai de criação que lhe dedicou todo o amor e carinho, além dos benefícios materiais, durante todo este tempo. Para o magistrado, fica claro que que a própria criança deseja que o pedido de adoção seja deferido, pois sempre associou a figura paterna ao demandante, ou seja, sempre foi neste que se espelhou e a quem devotou o amor de filho. O infante, ainda, não demonstrou sentir qualquer ligação com o seu pai biológico, sentindo-se totalmente indiferente quanto a este, concluiu o relator - (fonte - Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Tais decisões são imensamente importantes e integram o novo conceito de família, que deixou de ser considerada apenas a família nuclear (pais e filhos) para ser compreendida como família estendida. O objetivo é tutelar as relações familiares baseadas no afeto, estendendo a atuação rudimentar da paternidade e maternidade apenas biológica.