O aviso prévio indenizado e seus efeitos na aposentadoria
Apesar de não haver contribuição previdenciária sobre o avido prévio indenizado, o período de aviso integra a contagem de tempo para aposentadoria?
Como já é sabido, o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, mas será que a empresa precisa pagar contribuição previdenciária sobre esta indenização?
A resposta não é simples, pois existem muitas discussões jurídicas sobre o assunto.
Vamos lá, o aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho feita pela parte que decidir encerrá-lo, seja empregado ou empregador, ou seja, quem decidir terminar aquele vínculo de emprego, deverá notificar a outra parte.
Essa comunicação deve ser feita com certa antecedência, conforme determina o art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho e uma lei trabalhista, nº 12.506 de 2011.
Também já sabemos que o aviso prévio possui duas modalidades: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.
No aviso prévio trabalhado o empregado continua a exercer normalmente as suas funções até que o prazo do aviso acabe e ele saia da empresa.
Já quanto ao aviso prévio indenizado, a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado que não cumpre o período de trabalho.
O aviso prévio trabalhado não gera discussões previdenciárias, pois o dinheiro que o empregado recebe é simplesmente a contraprestação pelo seu serviço, como qualquer outro salário.
Já o aviso prévio indenizado, por ser uma indenização e não corresponder a uma contraprestação do trabalho, gerando assim inúmeras discussões na esfera previdenciária, como por exemplo: Sobre aviso prévio indenizado incide INSS (contribuição previdenciária)? Aviso prévio indenizado conta para aposentadoria?
Para responder, temos que a contribuição previdenciária, no caso do segurado empregado, é formada por duas parcelas, a cota do empregado e a cota do patrão.
Na cota do patrão não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre aviso prévio indenizado. E na cota do empregado também não incide contribuição previdenciária.
De outro lado, o aviso prévio indenizado integra sim o tempo de contribuição, e incide na contagem dos anos necessários para se aposentar.
Isso se dá, devido ao princípio de primeiro contribuir para depois ser retribuído por essa contribuição.
Sendo assim, certo é que o aviso prévio indenizado deverá ser computado como tempo de contribuição para o empregado, refletindo na sua aposentadoria. No entanto, nem o empregado e nem o empregador precisam recolher contribuição previdenciária sobre esta verba.
Novembro 2019 Fui dar entrada na minha aposentadoria e o INSS não considerou os 90 dias do aviso prévio indenizado uma vez que no sistema não constam contribuições para este periodo. Como devo proceder
Aviso previo "projetado" soma na contagem da aposentadoria?
Gostaria de saber se o aviso realmente conta como tempo de contribuição, meu caso é o seguinte, pela minha contagem wuando me dispesaram faltavam 2anos 1 mes e 6 dias, tenho mais de 7anos na empresa, o que reza a lei é que para cada ano trabalhodo tenho direito a 3dias a mais no aviso previo, sendo assim terei 1mes e 21 dias de aviso, neste caso estaria na estabilidade pre- aposentadria, no acordo da categoria diz que são 24 meses antes. Obrigado
Afinal, a qualidade de segurado vai até o último dia trabalhado ou até o dia da baixa na carteira ( aviso prévio indenizado).
Fui dar entrada na minha aposentadoria e o INSS não considerou os 90 dias do aviso prévio indenizado uma vez que no sistema não constam contribuições para este periodo. Como devo proceder?