Partilha de bens: entenda os regimes adotados
Nem sempre o divórcio é simples de ser resolvido, ainda mais porque envolve divisão de patrimônios. Confira quais são os regimes de bens adotados no Brasil e o que cada um deles representa.
Primeiramente é preciso esclarecer que separação é diferente de divórcio. Um casal pode estar separado e não divorciado, por exemplo. O divórcio pode ser solicitado após um ano de separação, ou depois de dois anos que casal já não viva mais junto. No processo de divórcio é obrigatória a divisão dos bens, o que não é necessário durante a separação judicial.
Quando uma das partes anuncia a separação, a reação do outro pode levar a dois tipos de processo de divórcio:
1) o divórcio consensual acontece quando as duas partes estão em comum acordo sobre a divisão dos bens. Esse tipo de processo costuma ser encaminhado com mais agilidade e pode ser solicitado após mais de um ano de casado ou quando o casal está há pelo menos dois anos separado;
2) já o divórcio litigioso é caracterizado quando uma das partes não aceita as condições propostas e busca um outro tipo de acordo, que terá sua execução decidida pelo juiz. Nesse caso, o divórcio somente pode ser solicitado após os dois anos da separação.
A divisão dos bens dependerá do regime escolhido pelo casal na celebração do casamento. O novo Código Civil permite ainda que o regime escolhido possa ser alterado a qualquer momento (durante o casamento), se forem apresentadas justificativas plausíveis. Conheça quais são e como funcionam os regimes de separação:
- separação de bens: cada uma das partes é dona do seu patrimônio, seja ele adquirido antes ou depois do casamento. De acordo com o Código Civil, esse é o regime obrigatório para quem tem mais de 70 anos, para pessoas não emancipadas e para menores de 18 anos. Nesse último caso, o regime pode ser alterado quando alcancem a maioridade.
- comunhão universal: todos os bens do casal devem ser divididos igualmente, mesmo os que foram adquiridos antes do casamento.
- comunhão parcial: apenas o patrimônio adquirido após o casamento pode ser dividido meio a meio, ou seja, o que cada um possuía antes não pode entrar na divisão. Essa é a opção escolhida pela lei quando o casal não define um regime na celebração do casamento.
- participação por aquestos: o bem adquirido durante o casamento deve ser dividido conforme a contribuição apresentada por cada uma das partes. Ou seja, se um contribuiu com 30% na compra de um bem, esse receberá 30% no momento da divisão.
É importante ressaltar que não apenas os bens entram na partilha, mas também as dívidas do casal. Por exemplo, um apartamento que foi financiado deve ser dividido de acordo com o regime escolhido, bem como todas as parcelas que ainda não foram quitadas.
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe um tempo determinado para validar a união estável. De acordo com a Lei 9.278/96, essa união deve ser duradoura, pública, contínua e com a intenção de se formar uma família, o que não é possível dentro de um prazo muito curto de tempo.
Como essa relação é informal, é fundamental obter o máximo de documentos possíveis que comprovem a convivência, já que o regime determinado para essa união é a comunhão parcial, ou seja, apenas são divididos os bens adquiridos após o início da relação.
Mesmo quando há filhos, a divisão dos bens é feita apenas entre o casal. Porém, nada impede que alguma das partes faça uma doação de seu patrimônio para filhos menores de idade. Se esse não for o caso, os filhos somente têm direito aos bens partilhados com o falecimento de um dos pais.
O que os filhos, menores de idade, têm direito durante o processo de separação é à pensão alimentícia, que deve ser paga por quem não reside com o filho, sendo que o valor sempre é determinado pelo juiz.
O profissional que poderá lhe auxiliar em todos os trâmites de separação e divórcio é um advogado especialista na área da família. Inclusive, recomenda-se buscar orientação junto ao profissional antes mesmo de anunciar ao cônjuge a intenção do divórcio, pois o advogado lhe instruirá devidamente sobre como agir.
Estou divorciada a 12 anos agora meu ex quer parte da minha casa
Eu me separei faz um mês e o meu ex já tá morando com outra pessoa e não quer dar minha parte dos bens o que eu faço?
ola! tenho uma duvida, meu filho esta passando 1 mes comigo de ferias mesmo assim tenho q dar pensao??
Se eu sair da casa perco o direito dela mesmo sendo casada?
Eu não sou casada no papel mais moramos juntos a mais de três anos e construímos alguns bens juntos depois q fomos morar juntos e quero saber qual é o meu direito
Olá boa noite, então já tem 5 meses que separei, aí fiquei com tudo a casa que é financiada em meu nome, e todas as dívidas por que tudo era meu nome e tenho como comprovar tudo que foi eu quem comprei, e só se separamos por que ele me agrediu com uma faca, e gostaria de saber se ele entrar com processo ele tem direito a alguma coisa.
bom dia! Meu sogro e sogra faleceram e deixaram 6 filhos vivos e um falecido, que deixou 2 filhos casados, portanto este falecido se separou da primeira mulher e se casou com outra, a primeira mulher teria algum direito na herança?
Olá, Juan! Para ter uma resposta mais rápida, você pode consultar os especialistas cadastrados no portal, publicando sua dúvida na seção de "Perguntas". Att. Equipe MundoAdvogados.com.br
Minha esposa ela tem dois filhos e falou que só iria dar a parte dela a um dos filhos. Isso pode?
Bom dia Francisca, para ter uma resposta mais rápida, você pode consultar os especialistas cadastrados no portal, publicando sua dúvida na seção de "Perguntas". Att. Equipe MundoAdvogados.com.br
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