Entenda as diferenças entre união estável e casamento
Ao contrário do que muita gente imagina, não existe apenas uma forma de formalizar a união de um casal aos olhos da Lei brasileira.
Ao contrário do que muita gente imagina, não existe apenas uma forma de formalizar a união de um casal aos olhos da Lei brasileira. Além do casamento, também há o recurso da união estável, que serve para os parceiros resguardarem determinados direitos durante e após o término da relação.
Mas realmente são equivalentes? O que diz a Constituição Federal sobre o casamento e a união estável? Os especialistas em direito de família argumentam que esses dois tipos de entidades familiares têm exatamente o mesmo status, ou seja, têm o mesmo peso legal. As diferenças estariam em como se constituem e, principalmente, no que acontece se há a morte de um dos cônjuges.
No plano dos fatos
Enquanto o casamento exige uma celebração por um juiz de paz ou de direito e posterior registro da certidão de casamento num cartório civil, a união estável dispensa qualquer formalização em papel.
Ela existe no plano dos fatos, ou seja, ocorre quando duas pessoas vivem juntas com o objetivo de constituir uma família. Aos olhos da Lei brasileira, uma relação estável e duradoura já seria suficiente para formalizar esse tipo de entidade familiar. Muitos casais, entretanto, preferem assinar um pacto de união estável, um documento que deve ser registrado no tabelionato de notas.
Fim menos burocrático
As regras para formalizar o fim de um casamento também são mais rígidas, especialmente se envolve filhos menores. Já os casos de união estável são menos complicados na hora de demonstrar que a relação já não existe.
Costuma bastar o depoimento de testemunhas e a apresentação de alguns documentos, como extinção de contas conjuntas ou de um contrato de aluguel que já não está no nome dos dois.
Sem direitos sucessórios
Se em um casamento, caso um dos cônjuges venha a falecer, há a partilha de bens segundo o regime adotado, sendo o companheiro um herdeiro necessário dos bens exclusivos do falecido (aqueles adquiridos antes da união), num caso de união estável a coisa é diferente.
A pessoa terá direito aos bens adquiridos durante a duração da união estável e somente estará contemplado na herança se não houver testamento que invalide os direitos sucessórios.
Um exemplo? Se você tem um apartamento, se casou, teve um filho e comprou um carro juntamente com sua mulher, em caso de morte, ela receberá sua parte do carro por partilha de bens e terá direito a 50% do apartamento por herança (já que o cônjuge recebe a mesma porcentagem que um filho).
Se isso acontecer em uma união estável, ela terá direito à parte do carro, mas só receberá a herança se não houver um testamento que defina outras prioridades. Por exemplo, a pessoa poderia deixar 100% de seu patrimônio exclusivo ao filho ou ao pai.
Vale lembrar que muita gente opta pelo casamento civil com o objetivo de ter mais segurança, já que a união estável não é um estado civil. Se você tiver qualquer dúvida sobre o tema, pode pedir uma consultoria aos profissionais especializados em família.
Fotos: por MundoAdvogados.com.br
Qdo nao há filhos em comum só há direitos à partilha dos bens constituídos juntos(imóveis) certo? E o carro será dividido mesmo que uma das partes ja tivesse antes da União estável, e ao longo do tempo tenha trocado por um modelo mais novo. E mesmo assim também entra na partilha no caso da dissolução. E no caso a mulher tem direito a pensão por se achar incapaz?