Quais são os crimes sexuais mais comuns?

Os profissionais especializados em direito criminal estão preparados para atuar nos casos em que há algum tipo de infração ao Código Penal

8 MAR 2017 · Leitura: min.
Quais são os crimes sexuais mais comuns?

Os profissionais especializados em direito criminal estão preparados para atuar nos casos em que há algum tipo de infração ao Código Penal Brasileiro. Furtos, roubos, tráfico de drogas estão entre as ocorrências mais frequentes, seja como vítima ou suspeito.

Mas há uma matéria que envolve delitos bastante delicados. Estamos falando dos crimes sexuais. Se você sabe pouco ou quase nada do assunto, fique atento a este artigo. Falaremos dos principais tipos, sobre como diferenciá-los e respectivas penas previstas.

Assédio sexual

Nesse tipo de situação, a vítima sofre uma série de atos com intenções sexuais, que podem ser verbais ou físicos. Normalmente, se configura em um ambiente de trabalho e há uma clara posição de superioridade hierárquica.

A vítima, que pode ser homem ou mulher, não necessariamente é assediada pelo chefe imediato. Esse tipo de assédio se configura quando alguém se utiliza de um cargo para (tentar) forçar determinada prática sexual, usando como pressão o fator medo; a vítima fica acuada e teme que o outro interfira em sua carreira caso não ceda às pressões.

Esse tipo de postura pode e deve ser denunciada. Quem comete assédio sexual pode ser condenado a um ou dois anos de prisão e ainda pagar indenização à vítima, caso assim o decida o juiz.

Estupro

No crime de estupro, a violência é utilizada para anular a resistência da vítima e obrigá-la a manter uma relação sexual. Também se refere aos casos em que a vítima não está capacitada para dar seu consentimento, seja porque está inconsciente ou porque tem algum tipo de incapacidade física ou mental.

As penas para esse tipo de delito podem variar em função da idade da vítima e de se houve lesão corporal grave ou mesmo morte. O criminoso pode pegar de 6 a 30 anos de prisão.

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Falando de... ato libidinoso

Um ato libidinoso é um delito quando se trata de uma ação imprópria, ou seja, quando uma pessoa é constrangida ou obrigada a praticar atos sexuais como tocar, beijar, masturbar, fazer sexo oral, etc., contra a sua vontade.

Em 2009, foi aprovada uma mudança na legislação brasileira que endureceu as penas previstas para os crimes sexuais. Até então, estupro era um crime em que, por definição, existia a penetração do pênis na vagina.

Todos os casos de abusos a meninos e adolescentes, assim como os casos de estupro a homens e estupros a mulheres por via anal eram entendidos e julgados como atentado violento ao pudor, uma tipificação com penas mais brandas.

Hoje, os atos libidinosos forçados, sejam cometidos contra mulheres, homens, crianças ou adolescentes, são julgados como estupro, podendo supor uma pena de até 30 anos de detenção, caso a vítima venha a falecer.

Precisa de uma orientação mais detalhada sobre crimes sexuais? Consulte a lista de advogados especializados nesta matéria.

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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1 Comentários
  • JAMYLE LINS

    Olá, bom dia! Sou estudante do curso de direito e pretendo fazer o meu TCC sobre CRIMES SEXUAIS, DIREITO PENAL E VITMOLOGIA. Porém ainda tenha muitas duvidas se devo seguir em frente com o meu trabalho e se é um tema repetitivo. Voces podem me ajudar?

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