Quais são os direitos em cada tipo de rescisão do contrato de trabalho?

​Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas denominadas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito quando é finalizada a relação de emprego.

28 ABR 2019 · Leitura: min.
Quais são os direitos em cada tipo de rescisão do contrato de trabalho?

Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas denominadas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito quando é finalizada a relação de emprego. O que é devido em cada caso?

Direitos decorrentes da dispensa SEM justa causa:

- Saldo de salário;

- Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;

- Férias proporcionais, com adicional de 1/3;

- 13º Salário proporcional;

- Aviso prévio;

- Multa de 40% sobre o FGTS;

- Direito a saque do FGTS;

- Emissão de guias do seguro-desemprego;

Direitos decorrentes da dispensa COM justa causa:

- Saldo de salário;

- Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;

Direitos decorrentes do pedido de demissão pelo empregado:

- Saldo de salário;

- Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;

- Férias proporcionais com adicional de 1/3;

- 13º Salário proporcional;

Direitos decorrentes de acordo para a dispensa entre empregado e empregador:

- Saldo de salário;

- Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;

- Férias proporcionais com adicional de 1/3;

- 13º Salário proporcional;

- Aviso prévio devido pela metade;

- Multa de 20% sobre o FGTS,

- Direito a saque do FGTS;

Direitos decorrentes da rescisão por descumprimento do contrato pela empresa (Rescisão indireta judicial):

- Saldo de salário;

- Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;

- Férias proporcionais com adicional de 1/3;

- 13º Salário proporcional;

- Aviso prévio;

- Multa de 40% sobre o FGTS;

- Direito a saque do FGTS;

- Emissão de guias do seguro-desemprego;

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos contados do término do contrato nos termos do artigo 477, §6º da CLT.

Renata Canevaroli de Souza

OAB/SP 375.157

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