Você sabe o que é o direito penal?
O direito penal é a área que regula e prevê a aplicação de penas quando um crime acontece. O Código Penal tipifica os delitos em diferentes categorias. Descubra as principais.
Existe um ramo do direito que trata de delitos e crimes, cuidando tanto da regulação quando da aplicação de penalidades a quem infringe o que está previsto na Lei vigente. Estamos falando do direito penal, que tem por objetivo central proteger a ordem e a paz social.
Neste artigo explicaremos melhor alguns conceitos associados a essa matéria, para que você possa compreender o básico de sua função e aplicabilidade. Fique atento e, em casos de dúvidas, compartilhe com a gente na seção de comentários.
Origens e fundamentos
Partindo do pressuposto de que todo indivíduo tem direitos fundamentais garantidos pela Constituição, chegamos ao outro extremo desta relação, o de que também há deveres e normas a seguir. O direito penal impõe determinadas condutas e comportamentos pela autoridade, sob pena de punição administrativa (as multas, por exemplo) ou restritiva (detenção).
Segundo as bases desta rama do direito, ninguém pode atuar de forma a colocar em risco ou lesar um bem ou pessoa. E é para definir como devem se dar as restrições de direitos do responsável é que existe o Código Penal Brasileiro (CPB), onde estão previstas as tipologias dos crimes, as penas, os agravantes, os atenuantes, dentre outras informações-chave para a defesa dos direitos de vítimas e infratores.
Quando falamos de crimes contra um bem jurídico fundamental (qualquer valor reconhecido pelo Direito), as principais tipologias são:
- furto - crime contra o patrimônio
- roubo - crime contra o patrimônio
- homicídio - crime contra a vida humana
- coação - crime contra a liberdade individual
O CTB está sujeito a alterações e ajustes, à medida que as mudanças sociais se consolidam. É reflexo da evolução do direito penal, que já passou por várias fases, até chegar ao atual, o direito moderno.
Classificação dos crimes
Os delitos estão divididos em diferentes categorias, levando em consideração questões como: o sujeito, a conduta, o resultado, o número de vítimas e pessoas envolvidas, o momento em que é cometido, o modo de execução, entre outras.
Por exemplo, um furto pode ser um crime comum (porque pode ser praticado por qualquer pessoa), simples (porque trata de um delito isolado), instantâneo (porque não se prolonga no tempo), mono-ofensivo (só atinge um bem jurídico - patrimônio), etc.
Já um homicídio, pode ser um crime comum, material (é necessário o resultado para que haja o delito - morte), instantâneo de efeitos permanentes, unilateral (cometido por uma única pessoa), etc.
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Fotos: por jeso.carneiro (Flickr)
Estou sendo acusada de coautoria num crime de homicídio que o meu cunhado cometeu junto com um amigo dele.Eu estava presente na hora que o fato aconteceu mais não pude fazer nada pra impedir por meu cunhado é muito violento. E o amigo dele com medo de que eu contasse o verdadeiro motivo do homicídio pra polícia resolveu falar que eu dei um chute na vítima. Sou réu primária e tenho residência fixa.qual pena pode ser aplicada pra mim se eu for condena e se tenho o direito de responder em liberdade.
Estou sendo acusada de algo q não fiz .O q devo fazer?