A separação dos pais e o prejuízo dos filhos: saiba o que é a alienação parental
Alguns casais, após a separação, travam verdadeiras guerras, utilizando-se muitas vezes de seus mais preciosos bens para prejudicar os ex-companheiros: seus próprios filhos.
O relacionamento acaba, mas as mágoas ficam. Tristeza, rancor, tempo perdido, aversão, entre tantos incontáveis outros sentimentos negativos são o que sobram de algumas uniões desfeitas. Alguns casais, após a separação, travam verdadeiras guerras, utilizando-se muitas vezes de seus mais preciosos bens para prejudicar os ex-companheiros: seus próprios filhos.
As crianças e adolescentes se veem desorientados, em meio a um turbilhão de emoções, visto os fortes acontecimentos ao seu entorno. Para descarregar toda a amargura restante de um relacionamento sem sucesso, pais, mães, avós e responsáveis promovem uma verdadeira "lavagem cerebral" nas crianças e adolescentes, instigando a raiva contra o outro genitor, através de fatos muitas vezes mentirosos, ardilosos e desleais.
O intuito é o rompimento dos laços afetivos dos filhos para com o outro progenitor, criando fortes sentimentos de raiva e temor nos jovens, os quais passam a repudiar a pessoa de um dos pais. Estas condutas caracterizam a alienação parental.
Os efeitos da alienação parental desencadeiam consequências que podem durar desde a infância até a vida adulta, como agressividade, transtornos psicológicos e até mesmo o suicídio. No entanto, é muito grande a dificuldade de comprovar a existência de alienação parental, visto que na maioria das situações, as crianças/adolescentes não contam sobre a influência negativa que estão recebendo.
Contudo, existem sinais que permitem identificar a alienação parental, tais como a mudança brusca de comportamento (a criança desinibida passa a se inibir e vice-versa) ou queda no rendimento escolar (neste caso, é necessário contatar a escola, para obter maiores detalhes sobre as mudanças ocorridas).
Importante lembrar que a alienação parental não ocorre somente entre pais separados. A alienação pode ser realizada também por casais que ainda convivem maritalmente ou por parentes (avós, tios ou qualquer um que tenha convivência familiar com a criança ou adolescente).
Se houver indícios, o pai ou mãe vítima da alienação deverá procurar um profissional habilitado para se informar, e, se for o caso, propor uma ação de alienação parental, por meio da qual o juiz determinará a realização de um estudo psicossocial junto à criança ou adolescente. Caso seja declarada a existência de alienação parental, aquele que a praticou arcará com as consequências na proporção do grau de alienação, podendo sofrer desde a aplicação de multa até a perda da guarda.
A vítima da alienação poderá, ainda, requerer a reparação pelos danos morais que lhe foram causados. Qualquer tipo de alienação parental deve ser repudiada, e o importante é que separados ou casados, ou pais ou responsáveis zelem sempre pelo melhor interesse da criança e do adolescente.
Foto: por russteaches (Flickr)