O que é o direito de família?
Direito da família é um conjunto de regras, deveres e direitos de todos os membros que a compõe. Prevê igualdade jurídica entre gêneros e direito de pluralidade entre pessoas.
Certamente você ou alguém conhecido já passou por um processo jurídico de união estável, divórcio, pagamento de pensão alimentícia ou decisão sobre com qual dos pais fica a criança após o processo de separação do casal. Todos esses casos, entre outros tantos exemplos, fazem parte do chamado Direito da Família.
Regulamentado no Código Civil de 2002, trata-se de um conjunto de normas jurídicas que rege as relações e estruturas de organização e proteção da família. No entanto, você sabe quais são os direitos e deveres previstos no Código? Se ainda não, vamos explicar para você.
Princípio da pluralidade das famílias
A partir da Constituição Federal de 1988, o conceito de família foi redefinido e passou a ser mais plural e com foco em valores afetivos. O casamento civil deixou de ser hegemônico e a união estável (convívio público e duradouro) também passou a ser considerada. Ainda passaram a serem consideradas as famílias monoparental, que são as compostas por apenas um dos pais e filhos.
Também há a família ampliada, baseada no vínculo afetivo entre parentes próximos (tia e sobrinho, por exemplo), e família recomposta, ou seja, a possibilidade de casar-se novamente e constituir uma outra família.
Partindo do foco da valorização do afeto, convívio e comunhão, a união homoafetiva já era considerada até 2013. No entanto, neste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que passou também a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Porém, a medida não tem força de lei.
Princípio da dignidade da pessoa humana
É considerado um direito básico e norteador, pois rege pela boa convivência, proteção e igualdade entre as pessoas da família, principalmente a crianças e adolescentes, como diz o artigo 227 da Constituição. Visa o pleno e igualitário desenvolvimento de todos os membros com igualdade de direitos e condições.
Igualdade jurídica dos cônjuges, companheiros e filhos
A constituição também prevê a igualdade jurídica entre cônjuges, companheiros e filhos. Nesse sentido, tanto o pai quanto a mãe são responsáveis, por exemplo, pela criação dos filhos, tanto de maneira moral como financeira. Além disso, ambos têm o mesmo poder na hora de tomar decisões.
Por falar em filhos, a Constituição também prevê igualdade: "Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação" (Art. 227, parágrafo 6º).
Princípio da proteção integral a crianças, adolescentes e idosos
Por serem considerados de maior fragilidade e vulnerabilidade, crianças, adolescentes e idosos tem proteção integral garantida pelo Estado. Além de previstos nas normas do Direito da Família, os direitos estão presentes também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto do Idoso. São direitos como vida, saúde, educação, alimentação, cultura, socialização e profissionalização.
Solidariedade familiar
Significa a prestação de assistência moral, física e econômica entre os membros da família. Um dos maiores exemplos desse princípio é a previsão, por lei, de pagamento de pensão por um dos membros em caso de os cônjuges não dividirem o mesmo teto.
Proibição do retrocesso social
Como o próprio nome já diz, a Constituição proíbe qualquer forma de retrocesso social das leis, como por exemplo, o direito de igualdade entre homens e mulheres.
Então, como se pode ver, o direito da família é um conjunto de responsabilidades, deveres e direitos entre todos os membros da família, indiferente a sexo, cor de pele ou idade. Por isso, se você sente que seus direitos (ou os direitos de algum familiar) estão sendo violados, procure um advogado especializado para lhe orientar.
Fotos (por ordem de aparição): por Blavou - Wedding Photography e Roger Clotworthy (Flickr)