Posso parar de pagar a pensão alimentícia durante o isolamento do Coronavírus?
Descubra se o pagamento da pensão alimentícia pode ser suspenso por causa do corona vírus e do isolamento causado pela pandemia de Covid-19
Estamos vivendo tempos difíceis, desafiadores e que, para além dos filmes de ficção apocalípticos, não imaginávamos passar. De repente o mundo parou. Os trabalhos externos não essenciais foram suspensos. A casa virou escritório e fomos confinados aos lares por determinações judiciais. Não concorremos a prêmios de BBB ao final do jogo, mas ganharemos vida e saúde se mantivermos o isolamento. Essa é a promessa.
As consequências do enfrentamento a esta pandemia não demoraram a chegar. Vieram à galope. Uma delas diz respeito ao pagamento da pensão alimentícia. É fato que a economia já sente os primeiros golpes causados pelo isolamento social. Comércios fecharam suas portas. Os shoppings estão fechados. Profissionais liberais e autônomos estão, em sua grande maioria, impossibilitados de trabalhar ou enfrentam dificuldades para exercer suas funções. Quem mantém as portas abertas nem sempre encontra clientela.
Com a redução de ganhos o primeiro passo foi cortar despesas e, muitos alimentantes (pessoas que têm o dever de pagar a pensão alimentícia) logo cogitaram em suspender o pagamento da pensão. Grande erro. Não se suspende o pagamento de uma pensão assim tão fácil. Não é que a crise que todos enfrentam no momento seja simples ou que a dificuldade financeira não seja uma realidade. A questão é que as verbas alimentares são essenciais, seja por sua natureza, seja por seu caráter de garantir a dignidade da pessoa humana, um dos pilares da nossa constituição.
Em primeiro lugar, o desemprego não é agora e nunca foi uma razão para suspender o pagamento da pensão alimentícia. isso porque, a criança ou adolescente que recebe essa verba, não pode deixar de se alimentar, estudar, morar. Não funciona assim: vou passar uma temporada sem comer nada porque não estou recebendo a pensão do papai ou da mamãe. Crianças se alimentam todos os dias. Precisam de moradia, energia, educação, saúde, lazer todos os dias. Infelizmente a condição financeira dos pais nem sempre é a adequada. Mas o desemprego não é uma causa aceita pelos tribunais para suspender esse pagamento.
Seguindo esta linha de raciocínio, não se pode parar de pagar a pensão alimentícia porque o mundo enfrenta uma pandemia e as economias foram atingidas. Se este é o seu caso é preciso buscar alternativas. O dever de alimentos é uma obrigação que cabe a ambos os genitores. Não é exclusivo de um ou de outro. Se existe um bom relacionamento entre pai e mãe é possível que haja um diálogo sobre o sustento do alimentado (pessoa que recebe a pensão) neste período. Se o alimentante tem alguma economia pode ser a hora de acessar esta reserva. Outro caminho é recorrer ao auxílio da família. Os avós da criança podem ajudar neste período? O que quero demonstrar é que é necessário recorrer a todos os meios possíveis para garantir o sustento da prole.
Nos casos em que há o atraso ou não pagamento de pensão alimentícia é possível recorrer ao judiciário e exigir o cumprimento da obrigação. Como forma de coerção ao pagamento da dívida alimentar é possível a decretação de prisão do devedor. Mas esta medida não tem sido aplicada nestes tempos de isolamento social. Em muitos estados devedores de pensão que estavam presos foram liberados para cumprir prisão domiciliar. A medida busca evitar contágios dentro do sistema prisional.
Se você tem tido problemas ou para honrar sua obrigação de pagar alimentos ou para receber a prestação alimentar, seja você quem paga ou quem recebe, procure o auxilio da advocacia, pois estes profissionais saberão orientar e buscar caminhos alternativos e razoáveis que possam atender ao interesse da criança/adolescente observando toda a especificidade que o cenário atual apresenta. É uma fase difícil, em que muitos são afetados e a empatia pode ser a chave para solucionar grandes e pequenas questões. Hoje e sempre se colocar no lugar do outro pode ser saída para enxergar a luz no fim do túnel e alcançar a solução do conflito.
Tatiana Camila Campos é advogada atuante em Direito de Famílias e Sucessões. É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM).