Você sabe quais são os crimes contra a honra?

Você já deve ter ouvido falar em calúnia, difamação e injúria, atos que atentam contra a hora de uma pessoa. Saiba o que caracteriza cada um desses crimes e veja como proceder se for vítima.

28 OUT 2014 · Leitura: min.
Você sabe quais são os crimes contra a honra?

Você já deve ter ouvido falar em calúnia, difamação e injúria. Mas conhece as diferenças entre esses três tipos de crimes contra a honra? Saiba o que caracteriza cada um, qual a pena prevista para os ofensores e ainda como proceder se for vítima de um desses crimes.

Cada vez mais as pessoas encontram espaço, principalmente na Internet, para expor suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem denegrir a imagem de alguém. Nosso Código Penal considera como crime a violação da honra de um indivíduo. Assim, quem é ofendido, tem todo o respaldo da Lei para ingressar uma ação contra o ofensor.

Conheça as particularidades de cada um dos crimes contra a honra.

1) Calúnia

Calúnia é fazer uma acusação falsa, dizendo que uma pessoa cometeu um crime. Por exemplo, acusar alguém de roubo, sendo que essa pessoa não cometeu o crime.

Para quem levanta uma calúnia, a pena é detenção de seis meses a dois anos e o pagamento de uma multa. Também são punidas as pessoas que sabem que a acusação é falsa e difundem a informação.

2) Difamação

Difamação é denegrir a reputação de uma pessoa ao relatar um fato (não um crime) verdadeiro ou falso. Um exemplo para esse caso seria afirmar que um funcionário trabalhava sob o efeito de álcool.

Trabalhar alcoolizado não é considerado um crime, mas essa acusação seria negativa para a imagem da pessoa e a prejudicaria. Um difamador tem como pena detenção de três meses a um ano e o pagamento de uma multa.

3) Injúria

Quem comete injúria está ofendendo a dignidade de uma pessoa com insultos e xingamentos. Ou seja, utilizar adjetivos negativos para se referir a uma pessoa, afetando a sua dignidade ou autoestima. Além da forma verbal ou escrita, a injúria também pode acontecer fisicamente, com um tapa no rosto, por exemplo, que é considerado humilhante.

A pena para o crime de injúria é a detenção de um a seis meses ou o pagamento de multa. Se a ofensa estiver relacionada a etnia, raça, religião ou alguma deficiência, a injúria é considerada discriminatória e a pena nesse caso é maior: reclusão de um a três anos e pagamento de multa.

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É possível uma liberação da pena?

Resumindo, a calúnia é a acusação falsa de um crime; a difamação é a narração de um fato comum ofensivo à reputação. Já a injúria é um xingamento ofensivo à dignidade. Para os crimes de calúnia e difamação a pena é extinta se o ofensor se retratar de forma clara.

No caso de injúria, a pena pode deixar de ser aplicada se for comprovado que a vítima provocou diretamente a ofensa ou se ela responder imediatamente.

Fui vítima, como proceder?

Quem foi vítima desse tipo de crime, tem um prazo de seis meses para formalizar a queixa, contando a partir do dia que você tem conhecimento de quem é o autor da ofensa. Mas se você desconhece o autor do crime, é necessário comunicar à polícia para que o fato seja investigado.

Respeitando esse prazo, é possível ajuizar uma ação penal ou indenizatória reunindo provas suficientes e contratando um advogado. Se o prazo de seis meses não for cumprido, a ação penal já não poderá ser encaminhada, restando apenas a possibilidade de ação civil de indenização por danos morais, com prazo de três anos da data da ofensa.

Se você precisar encaminhar alguma demanda referente a um crime contra a honra, procure um advogado especializado em direito penal. Ele está preparado para lhe orientar no que for necessário.

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392 Comentários
  • Patricia bezerra

    Bom dia! Fizeram uma brincadeira com uma pessoa o que levou a mim e uma colega a risos e por esse fato a pessoa depois que eu me ausentei me chamou por varios nomes e inclusive que eu era favelada e anarquista, eu não falei nada apenas sorrir,como devo proceder pois a pessoa falou barbaridade contra minha moral?

  • Leidiany Roberta Sousa da Silva

    Boa tarde! Meu ex genro mim mandou tomar naquele lugar. Como devo proceder?

  • Lucenil

    Um ex patrão mandou eu ir pra p,,,ta que mim pariu e também fez ameaça posso processa ele.

  • Maria Luzia Amelia Ribeiro

    Uma mulher estava mim petubando a mais de dois anos . Um dia nao aguentei e xinguei ela de varios nomes entre eles puta rapariga e cadela de berra de estrada Quero saber se da processo e como pagarei.

  • Andreia sousa

    A mulher do ex namorado meu me procurou no meu local de trabalho e fez um escandalo diante dos meus clientes me acusando. E ameaçando por coisa que eu nao fiz. Que medidas posso tomar contra ela

  • Márcia CristinaGomea

    Bom dia! Meu sobrinho me xingou com palavras de baixo escalão. Tentou até me agredir mas sua mãe impediu.Usa câmera no quintal, sendo que este quintal pertence a mim e a meus irmãos e ele age como se fosse dono, além disso fica dizendo que eu roubava minha mãe que já é morta.Gostaria de uma ajuda.

  • Fabiana da Silva euphrasio

    Boa noite, hj fui chamada de sapatão, estou ainda muito mal com isso. Chamei a polícia e até a policial me orientou a processar a pessoa que me ofendeu. Posso fazer isso?

  • José Freitas

    No caso de difamação, a pessoa tem até três anos para proceder a ação ou somente em caso de dano moral? Obrigado.

  • Adilson Ribeiro da silva

    Muito obrigado pelos esclarecimentos

  • Erivaldo leite da Silva

    To sendo acusado por uma tentativa de omissidio Que eu não comentei


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